Mau Tempo: Verba para pagamento a concessionárias por isenção das portagens virá do OE

  • Lusa e ECO
  • 11:54

O pagamento do Estado às concessionárias das autoestradas para compensar parte da isenção de portagens, atribuída em fevereiro nas zonas afetadas pela tempestade Kristin, sairá do Orçamento do Estado.

O pagamento do Estado às concessionárias das autoestradas para compensar parte da isenção de portagens, atribuída em fevereiro nas zonas afetadas pela tempestade Kristin, provirá do Orçamento do Estado, segundo o decreto-lei publicado nesta terça-feira.

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O diploma, que altera o de 13 de fevereiro, indica que “os encargos resultantes dos pagamentos devidos às concessionárias resultantes da atribuição da isenção de portagens a cargo do Estado são suportados diretamente pelo Orçamento do Estado, a processar pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF)”.

No início do ano, na sequência das tempestades que afetaram sobretudo a região Centro, o Estado isentou de portagens (entre 4 de 15 de fevereiro) algumas vias, já então ficando estabelecido que as concessionárias suportariam 30% das perdas e que o Estado depois as compensaria pelos restantes 70%.

Com o diploma publicado nesta terça-feira, o Governo explicita que as verbas representantes dos 70% que eram da responsabilidade ao Estado provirão diretamente do Orçamento do Estado.

“Considerando a especial natureza da isenção de portagem concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro, que decorreu de circunstâncias reconhecidamente excecionais, e que tal isenção vigorou apenas durante um período curto e delimitado no tempo, e tendo as concessionárias que detêm a receita de portagem das autoestradas da zona afetada (…) suportado uma parte (30%) da perda de receita de portagem que a isenção concedida significou, importa agora que o Estado encontre um mecanismo de pagamento da parte que ficou a seu cargo (70 %), mecanismo que não ficou de imediato previsto nas disposições do Decreto-Lei n.º 40-B/2026, de 13 de fevereiro”, lê-se.

As concessionárias cujos troços de autoestradas estiveram temporariamente isentos de portagens são as Autoestradas do Atlântico Concessões Rodoviárias de Portugal, BCR – Brisa Concessão Rodoviária, Brisal Autoestradas do Litoral e Infraestruturas de Portugal.

O decreto-lei explica ainda que cabe às concessionárias apurar o valor a pagar pelo Estado e remeter a informação (assim como documentos comprovatórios) à Infraestruturas de Portugal. Caberá depois à Infraestruturas de Portugal fazer os pagamentos após receber o valor da ETF.

A fiscalização dos valores caberá à Inspeção-Geral de Finanças.

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