Autarquias passam a decidir expropriações por utilidade pública

Até ao momento dependia do Governo decidir que uma expropriação promovida por uma autarquia é de “utilidade pública”. Agora, essa competência passa para as assembleias municipais.

As autarquias vão passar a poder decidir que uma expropriação de um bem imóvel, quando promovida pelas Câmaras Municipais, é de “utilidade pública”. Até ao momento essa declaração dependia do Governo. Segundo o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República e que altera o Código das Expropriações, a decisão cabe agora às assembleias municipais de cada autarquia.

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“No que respeita às declarações de utilidade pública de expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes que sejam de iniciativa municipal, considera-se que as competências decisórias e a responsabilidade por estes procedimentos deverão ser tomadas pelo órgão deliberativo dos municípios“, lê-se no decreto-lei.

Recorde-se que as assembleias municipais já estavam dotadas de competências para a declaração de utilidade pública das expropriações, mas apenas para a concretização dos planos de urbanização ou planos de pormenor e nas situações abrangidas pelo regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social e no Plano de Recuperação e Resiliência. Agora, as competências são alargadas no que concerne à emissão de declarações de utilidade pública em expropriações que sejam de iniciativa da administração local autárquica.

“Ao transferir esta competência para as assembleias municipais, promove-se a proximidade entre a decisão e as necessidades locais, conferindo maior autonomia, escrutínio e agilidade ao processo. Esta medida é, portanto, coerente com o compromisso da descentralização de competências e possibilita um melhor alinhamento das políticas públicas com as realidades locais, promovendo soluções mais adaptadas às especificidades de cada território e o reforço do poder local”, refere o decreto-lei.

No caso da obra a expropriar abranger dois ou mais municípios, o decreto-lei determina que “a declaração de utilidade pública exige a deliberação das respetivas assembleias municipais, sob proposta fundamentada das respetivas câmaras municipais”.

Mas vão os proprietários perder o direito a serem indemnizados? Não, este Decreto-Lei não elimina o direito à indemnização, muda apenas quem toma a decisão administrativa de declarar a utilidade pública nas expropriações da iniciativa das autarquias.

“A proposta contribui para uma política de coesão territorial mais qualificada, permitindo às autarquias locais uma maior integração nas dinâmicas económicas e sociais, assegurando simultaneamente a sua capacidade de responder às necessidades das comunidades que representam”, sublinham.

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