Governo define teto de 4,6% para aumentos da massa salarial nas empresas públicas
A atualização é de 56,58 € para ordenados até 2.631,62 € e de 2,15% para vencimentos superiores. Os incrementos têm em conta todas as componentes remuneratórias, mas não inclui novas contratações.
O Governo autorizou as empresas do setor empresarial do Estado a aumentarem a massa salarial global até 4,6% este ano por referência a 2025, segundo um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República. As atualizações têm por referência o acordo plurianual assinado entre o Executivo e as estruturas sindicais afetas à UGT (Fesap e STE) e produzem efeito a 1 de janeiro.
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“As empresas do setor empresarial do Estado podem proceder a um aumento da massa salarial global até 4,6%, de forma anualizada, face a 2025”, lê-se no mesmo diploma legal assinado pelo secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
As empresas do setor público empresarial (SEE), nomeadamente aquelas que não têm instrumentos próprios de regulamentação coletiva de trabalho que prevejam aumentos automáticos, poderão proceder a um aumento da massa salarial global até um máximo de 4,6 % face a 2025, de forma anualizada. Nas empresas onde já existam instrumentos de regulamentação coletiva que contemplem atualizações salariais, esses mecanismos prevalecem, determina o mesmo diploma.
Este teto inclui todas as componentes remuneratórias, considerando não apenas os aumentos base, mas também progressões e promoções internas. O critério usa como referência as regras previstas no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, que atualizou as remunerações no setor público em janeiro – como o aumento de 56,58 euros nos salários até 2.631,62 euros ou uma atualização de 2,15 % para vencimentos superiores – integrando essas métricas no cálculo da massa salarial total.
Tal como já aconteceu em anos anteriores, em 2025 o Governo toma como referência o valor previsto no acordo tripartido sobre a valorização salarial e crescimento, assinado a 1 de outubro de 2024. No documento, ficou definido um referencial de aumentos de 4,6% para este ano para valorização nominal do salário médio no setor privado.
Ficam excluídas deste aumento da massa salarial novas contratações que possam ocorrer ao longo do ano. “O aumento da massa salarial global não inclui eventuais efeitos de volume, decorrentes de aumentos líquidos do número de trabalhadores, que carecem de autorização, caso a caso, em sede de Planos de Atividades e Orçamento”, refere o despacho.
As Finanças ressalvam que, “de modo a reforçar a competitividade das empresas e o crescimento da sua produtividade, as empresas do SEE devem assegurar a sua eficiência operacional, sustentabilidade económica e orçamental e respetivos rácios financeiros, garantindo uma contínua melhoria do negócio e/ou da prestação de um serviço público de qualidade”.
O despacho é aplicável à Parvalorem, no entanto, “não é aplicável a empresas públicas do SEE: em liquidação; cuja liquidação tenha sido determinada; ou que tenham por objeto a liquidação de património”, estabelece o diploma legal.
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