Quais os seguros que deve deduzir em IRS

  • ECO Seguros
  • 2 Abril 2024

Os prémios com os seguros de saúde entram nas deduções do IRS. Assim como, sob condições especiais, os seguros de incêndios, seguros de vida e também seguros de acidentes pessoais.

Com a entrega do IRS a começar esta segunda-feira, o espaço de informação Conta Connosco da Cofidis divulgou quais são os seguros que podem ser deduzidos em IRS.

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As despesas com os seguros de saúde entram nas deduções, podendo os contribuintes abater até 15% do montante pago destas apólices em IRS. O valor do prémio vai ser somado a outras despesas de saúde, como consultas e exames médicos, atendendo que as despesas de saúde têm um limite global de dedução de 1.000 euros por agregado familiar.

Há apenas três situações em que o prémio de seguro de vida pode ser deduzido no IRS, nomeadamente:

  • Os contribuintes com deficiência fiscalmente relevante, como os contribuintes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso – “têm direito à dedução dos prémios de seguro de vida que cubram somente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice“, diz a Cofidis. Se o seguro for destinado ao último caso, a dedução apenas é possível caso o beneficiário seja garantido após os 55 anos e, neste caso, o limite para a dedução é 65 euros para não casados ou separados judicialmente de bens e pessoas ou de 130 euros para casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. Nestes casos, a dedução é de 25% do valor dos prémios, com o limite de 15% da coleta de IRS.
  • Os contribuintes com profissões de desgaste rápido, como os desportistas, mineiros e pescadores, podem deduzir ao seu rendimento as suas despesas com seguros de vida que cobrem os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Nestas situações, o limite da dedução corresponde a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). “No caso de serem seguros para a reforma por velhice, tal só é permitido se o benefício for garantido após os 55 anos e não tiver sido resgatado nenhum valor durante os primeiros cinco anos”, lê-se na plataforma.
  • Os detentores de um Plano Poupança Reforma (PPR) podem deduzir no IRS até 20% do valor aplicado no ano fiscal anterior, com um limite de 400 euros para contribuintes com menos de 35 anos, 350 euros entre os 35 e 50 anos e os 300 para os maiores de 50 anos.

Os contribuintes com profissões de desgaste rápido também podem deduzir a totalidade dos prémios pagos pelos seguros de acidentes pessoais, com o limite até cinco vezes o valor do IAS.

Também os senhorios com seguro de renda podem deduzir o seu prémio ao rendimento proveniente das rendas: “Os gastos com seguros de renda […] são considerados como dedutíveis ao rendimento de cada prédio ou parte de prédio a que digam respeito, independentemente da data em que tenham sido suportados no ano de 2023″, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Os seguros de responsabilidade civil, multirriscos habitação, automóvel, de crédito, para animais domésticos entre outros não têm benefícios fiscais associados, sendo integrados nas despesas gerais e familiares. Já o seguro de incêndio, quando é obrigatório, confere direito a benefícios fiscais apenas aos senhorios.

Estas despesas não aparecem no e-fatura porque são comunicadas mais tarde pelas seguradoras diretamente à AT, surgindo no Portal das Finanças a partir de 15 de março, quando se torna possível verificar se os valores estão corretos.

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