CMVM multa “Rei dos Frangos” e Textor em 75 mil euros por causa do Benfica
Regulador aplicou coimas de 75 mil euros a José António dos Santos e a John C. Textor por não terem comunicado negócios com ações da SAD do Benfica no ano passado.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou coimas de 75 mil euros a José António dos Santos, conhecido como o “Rei dos Frangos”, e ao investidor americano John C. Textor, por não terem comunicado os negócios com ações da SAD do Benfica. Nenhum recorreu das multas, pelo que as decisões transitam assim em julgado.
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Na decisão de contraordenação divulgada esta quarta-feira, o regulador explica que José António dos Santos celebrou vários contratos-promessa de compra de venda em 2021, em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto na sociedade encarnada. Contudo, nenhuma destas operações de reforço de participação qualificada foi comunicada à CMVM, nem ao Benfica. Resultado: coima de 75 mil euros.
O mesmo sucedeu com John C. Textor. Também durante o ano de 2021, o investidor americano fechou um acordo com o “Rei dos Frangos” para lhe comprar a sua posição, passando a ser-lhe imputável uma participação de 25% na SAD do Benfica. Porém, “não comunicou, nem à CMVM, nem à sociedade participada, a aquisição de uma participação qualificada nesta sociedade dentro do prazo de quatro dias de negociação”, justifica o regulador do mercado, aplicando uma multa do mesmo montante a Textor.
Entretanto, já em abril deste ano, ambos colocaram um ponto final nos acordos, deixando cair por terra o negócio de compra e venda de 25% da SAD encarnada, conforme foi divulgado na altura.
Além das coimas a José António dos Santos e a John Textor, que são definitivas, foram ainda admoestados António José dos Santos (irmão do “Rei dos Frangos”), Dinis Manuel Oliveira dos Santos, Manuel dos Santos e Maria Júlia dos Santos Ferreira e ainda as sociedades Grupo Valouro, Avibom, Agro-Pecuária do Alto da Palhoça e a Quatro-Ventos – Sociedade Agro-Pecuária.
Em virtude “exercício concertado de influência na sociedade participada” estes arguidos deviam ter comunicado ao regulador e ao Benfica os negócios de José António dos Santos, mas também não o fizeram.
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