Recibos verdes com rendimentos muito reduzidos também são chamados a descontar

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Dezembro 2017

Agora, o primeiro enquadramento no regime só produz efeitos quando o rendimento anual excede 6 IAS e passados 12 meses do início da atividade. A primeira referência cai. Trabalhadores ganham proteção.

Os recibos verdes com rendimentos muito reduzidos, que atualmente podem ficar ficar excluídos do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, também vão ser chamados a descontar para a Segurança Social quando as novas regras entrarem em vigor. Ao ECO, o deputado bloquista José Soeiro diz que estão em causa cerca de 5.000 os trabalhadores, que não descontam mas que também não têm qualquer proteção social.

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De acordo com as regras em vigor, o primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento relevante anual ultrapassa seis Indexantes dos Apoios Sociais (pouco mais de 2.500 euros) e após o decurso de, pelo menos, 12 meses do início da atividade. Por rendimento relevante entende-se, em regra, 70% do valor das prestações de serviço e 20% de vendas de bens no ano anterior — quando o novo regime entrar em vigor, a referência deixará de ser o ano anterior mas sim os últimos três meses. Mas esta não é a única alteração na mesa.

No futuro, o primeiro enquadramento no regime produzirá efeitos no 12º mês posterior ao início da atividade e deixa de existir qualquer referência aos seis IAS, de acordo com a proposta enviada aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso. Portanto, se a redação se mantiver tal como consta desta versão, os trabalhadores que iniciem atividade pela primeira vez vão ser chamados a descontar ao fim de 12 meses, mesmo que recebam muito pouco.

Ao ECO, o deputado bloquista José Soeiro diz que são 5.000 os trabalhadores nestas circunstâncias, que “hoje não têm nenhum direito contributivo”. “Essas pessoas hoje, como não descontam, estão completamente excluídas, o que para nós é uma situação social gravíssima”, salienta, apontando para “cidadãos sem qualquer tipo de direitos ou de proteção”. Em causa não estão trabalhadores isentos de contribuições, mas sim “excluídos” do regime e de “qualquer proteção social”, conclui.

Ao serem enquadradas no regime contributivo dos trabalhadores independentes, estas pessoas serão chamadas a descontar pelo menos 20 euros, já que este é o valor mínimo da contribuição desenhado no novo regime, avançou o deputado.

No regime que hoje vigora, os trabalhadores que iniciam atividade podem ser enquadrados no sistema ao fim de 12 meses, mas este enquadramento também pode ocorrer mais tarde — no primeiro dia de novembro para quem começou atividade até setembro do ano anterior. Com as novas regras, esta segunda possibilidade deixará de existir. Porém, os trabalhadores continuam a ter a opção de requerer que o enquadramento ocorra mais cedo.

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