Regras para testes a carros autónomos nas estradas portuguesas chegam em julho
Em causa estão as regras para os limites gerais de velocidade previstos do Código da Estrada, que são reduzidos em 20 quilómetros por hora, e os de taxa de álcool, nos quais também haverá alterações.
Portugal já definiu os requisitos para veículos, condutores e operadores de condução autónoma. Num decreto-lei que foi promulgado e entra em vigor dentro de 30 dias, a que o Jornal de Negócios teve acesso, cria-se, pela primeira vez, um regime jurídico específico para a realização de testes de condução autónoma e de sistemas de conectividade na via pública.
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Em causa estão as regras para os limites gerais de velocidade previstos do Código da Estrada, que são reduzidos em 20 quilómetros por hora, e os de taxa de álcool, nos quais também haverá alterações para 0,2 g/l e 0,5 g/l para o condutor do carro em testes ou supervisor, segundo a mesma publicação.
O Governo considerou ainda ser necessário proceder ao aumento do valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, cujo capital mínimo é o quádruplo do habitual e deve cobrir a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos carros-robôs. A nível regulatório, a realização dos testes fica sujeita a autorização prévia do IMT, exigindo a respetiva licença. A notícia surge alguns dias depois de vir a público que o trio de tecnológicas Uber, WeRide e Avomo está a preparar a entrada de serviços de robotáxi na Península Ibérica. O plano é implementarem o primeiro veículo autónomo comercial na cidade de Madrid.
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