Exclusivo Banco de Portugal antecipa em vários meses reforma de Centeno para fechar acordo de saída
Ex-governador estava a alguns meses de cumprir os critérios para a reforma, mas optou pela saída antecipada após proposta do Banco de Portugal.
Mário Centeno estava a poucos meses de cumprir um dos critérios que lhe permitiria pedir a passagem à reforma “normal” no Banco de Portugal, mas o processo foi acelerado pela própria instituição depois de esta lhe apresentar uma proposta com efeitos imediatos, tal como o ECO noticiou em primeira mão. Isto implicou que, em vez de esperar por cumprir 60 anos e 35 anos de descontos para preencher condições de acesso à pensão, Centeno tenha aceitado o mecanismo de reforma antecipada, que lhe foi proposto pela administração do supervisor e que lhe permitiu ter uma pensão semelhante ao que tinha direito, mas mais cedo.
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Em termos práticos, a decisão não tem grandes diferenças face à reforma que Mário Centeno poderia vir a ter dentro de alguns meses, e que implica passar a ter uma reforma ligeiramente superior a 80% do último salário. No entanto, esta teria sempre de ter o acordo do Banco de Portugal, uma vez que a passagem à reforma por decisão unilateral do trabalhador só pode acontecer, regra geral, quando este atingir os 65 anos, no caso das instituições financeiras.
O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou os termos de saída do Professor Mário Centeno, acordada entre as partes no quadro do regime de aposentação ao abrigo do fundo de pensões existente no Banco de Portugal para trabalhadores admitidos até março de 2009″
O ECO enviou desde sexta-feira várias questões ao Banco de Portugal, mas este prestou apenas um breve esclarecimento escrito já na segunda-feira: “O Conselho de Administração do Banco de Portugal aprovou os termos de saída do Professor Mário Centeno, acordada entre as partes no quadro do regime de aposentação ao abrigo do fundo de pensões existente no Banco de Portugal para trabalhadores admitidos até março de 2009“.
Em causa está o fundo de pensões de benefício definido, que abrange os trabalhadores da instituição que entraram até 2009. Nos termos do regulamento do fundo, consultados pelo ECO, há quatros tipos de reforma: por velhice (quando o trabalhador chega à idade de reforma normal pelo regime da segurança social); por limite de idade, ou invalidez presumível, quando o trabalhador atinge os 65 anos de idade; ou a reforma antecipada, quando o trabalhador tenha idade igual ou superior a 50 anos ou tempo de serviço igual ou superior a 15 anos, a pedido do próprio e com o acordo do BdP; e a reforma por invalidez.
No entanto, não basta consultar o regulamento do fundo que é gerido (de forma independente) pela sociedade gestora dos fundos de pensões do BdP para conhecer todas as regras, sendo também necessário verificar os acordos de empresa firmados pelo banco central com estruturas sindicais. Este, quanto ao tema, estipula que “pode ser acordada a cessação do contrato de trabalho com trabalhador que completar 35 anos de serviço tendo mais de 60 anos de idade”, segundo um dos acordos de empresa celebrado com um sindicato bancário. Ora é ao abrigo deste mecanismo que Centeno poderia pedir a reforma dentro de alguns meses, precisando sempre da anuência do BdP. Embora o ex-ministro das Finanças tenha entrado no banco central em 1995, começou a sua carreira em 1992, no ISEG.

Acontece que a proposta que a instituição lhe fez chegar era para aplicação imediata, acionando formal e tecnicamente o instrumento da reforma antecipada. Mário Centeno já tinha afirmado publicamente, numa ida ao Parlamento, que não abdicaria de qualquer dos seus direitos. Neste caso, mesmo com esta antecipação, acabou por ficar praticamente com a pensão que teria se esperasse pelos 60 anos e 35 anos de serviço (a diferença estará numa eventual e ligeira acumulação de diuturnidades, sem impacto relevante).
O ECO questionou o Banco de Portugal e Mário Centeno acerca do valor concreto da reforma, mas não obteve resposta. Segundo cálculos do ECO, com base no regulamento do fundo de pensões, o ex-governador deverá ter ficado com uma reforma um pouco acima dos 80% do seu último salário. À data da saída do cargo de governador, Mário Centeno auferia um salário bruto de cerca de 19.500 euros por mês, mas este valor baixou após ter sido substituído por Álvaro Santos Pereira.
Estas comparações têm sempre o pressuposto-base de que haveria um acordo para a saída. Sem ele, Centeno poderia ficar no banco até aos 70 anos e seis meses, no máximo; ou reformar-se aos 65 anos, mesmo sem acordo do banco.
Com esta saída, resolvem-se vários problemas que estavam, na prática, criados desde que Mário Centeno deixou o cargo de governador em outubro passado para dar lugar a Álvaro Santos Pereira. Por um lado, Centeno ganha a liberdade para procurar outros desafios, sejam profissionais ou políticos, e também de intervenção pública, que estava algo limitada enquanto quadro superior do BdP; já a instituição poupa um salário elevado com um influente ex-governador que estava praticamente sem funções atribuídas, passando esse encargo para o fundo de pensões do BdP, a título de reforma.
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Banco de Portugal antecipa em vários meses reforma de Centeno para fechar acordo de saída
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