Governo quer desempregados e trabalhadores em lay-off a trabalhar em hospitais e lares

Desempregados e trabalhadores em lay-off, que forem trabalhar para instituições do setor social e solidário, receberão uma bolsa, cujo pagamento será assegurado a 90% pelo IEFP.

Com a pandemia do novo coronavírus, vários locais de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social veem-se a braços com falta de pessoal. O Governo decidiu criar uma medida para incentivar a integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em sítios do setor social e solidário, como hospitais e lares.

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Esta iniciativa prevê que lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo possam integrar pessoas para durante um período que pode ir até três meses, lê-se no comunicado do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

No âmbito desta medida, podem ser integrados “desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)), trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência”.

Para além destes, é igualmente aceite a integração de “estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades, desde que com 18 anos ou mais”.

Quanto a remuneração, aos desempregados subsidiados colocados nestas entidades será atribuída uma bolsa de 438,8 euros (uma vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais), que acumula com o subsídio de desemprego. Aos restantes destinatários será atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS). O pagamento da bolsa será assegurado a 90% pelo IEFP.

Para aceder à medida, as entidades têm de preencher o formulário disponível no portal do IEFP e enviá-lo por correio eletrónico. O IEFP responde no prazo máximo de dois dias úteis. Já as pessoas disponíveis para colaborar nestas entidades podem inscrever-se também no portal. O IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar.

Incentivos para trabalhadores continuarem nos lares e hospitais

Há também medidas para as pessoas já colocadas nestas entidades. De forma a incentivar a permanência, o Executivo introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social.

“Ao abrigo deste regime, os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados”, adianta a nota.

(Notícia atualizada às 11h10)

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