Comissão dá luz verde às linhas de crédito para ajudar PME portuguesas a combaterem efeitos do coronavírus

Em causa estão os quatro regimes de garantia para as PME que operam no turismo, restauração, indústria extrativa e transformadora e atividades das agências de viagens e animação turística.

A Comissão Europeia considera que os quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus são conformes com as regras da União Europeia em matéria de auxílios de Estado.

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“Os regimes, com um orçamento total de três mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de Covid-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro”, refere a comissão em comunicado.

Em causa estão os quatro regimes de garantia para as PME que operam no turismo, restauração (e outras atividades similares), indústria extrativa e transformadora e atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). O comunicado da Comissão Europeia não faz, contudo, referência ao setor do comércio que passou a ter acesso também às linhas de crédito, tal como anunciou o primeiro-ministro na sexta-feira, no final de mais um Conselho de Ministros extraordinário, no qual António Costa também precisou que o acesso às linhas está condicionado a que as empresas não despeçam os seus trabalhadores. Uma condicionante que já foi criticada pela Confederação Empresarial de Portugal.

“O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida”, sublinha a vice-presidente executiva Margrethe Vestager. “Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português”, afirma a responsável pela política da concorrência.

“A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados”, justifica a Comissão no mesmo comunicado. Por outro lado, o facto de limitarem o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90% e de o apoio estar “limitado àqueles que dele necessitam” faz com que as regras europeias estejam a ser cumpridas. “Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam”, explica ainda o executivo comunitário.

O Quadro Temporário adotado permitir aos Estados-Membros utilizarem “toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus” estando previstos cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros: subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos; garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos; empréstimos públicos subvencionados às empresas e salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real.

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