CTT vão ser obrigados a baixar o preço por não cumprirem padrões de qualidade
Os CTT não cumpriram os prazos definidos para a entrega de correio normal e agora vão ser obrigados a baixar o preço da correspondência em 0,03 pontos percentuais.
A Anacom vai obrigar os CTT a baixarem os preços do correio por não terem cumprido, em 2016, “o valor mínimo fixado para o indicador correio normal não entregue até 15 dias úteis”, ou seja, 2,3 cartas em cada mil não chegou ao destino no prazo máximo de 15 dias.
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Em virtude deste incumprimento os CTT vão ter de aplicar a penalização prevista na lei, refere o regulador. “Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”, diz a Anacom em comunicado enviado redações.
Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços.
A decisão já era esperada, porque a 15 de setembro, o regulador aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016 que revelavam que os CTT não o cumpriam. O desfasamento entre o comunicado da Anacom de setembro e o de hoje deve-se ao facto de os CTT terem tido oportunidade de dar uma justificação que convencesse o regulador a não aplicar “o mecanismo de compensação”, ou seja, os Correios terem de realizar uma descida dos preços de 0,03 pontos percentuais.
O regulador determinou ainda que a redução dos preços “deverá ser integralmente aplicada até 31 de dezembro de 2017”. E os CTT “deverão ainda notificar a ANACOM sobre a dedução de preços a implementar, antes da sua aplicação”, para além de “informar sobre o cumprimento desta decisão”.
Por outro lado, os CTT são obrigado a “corrigir a informação divulgada” no site, “sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço verificados em 2016, no prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação da decisão final; e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis a contar da mesma data”, acrescenta o comunicado da Anacom.
Este é mais um revés para a empresa liderada por Francisco Lacerda que tem sido fortemente fustigada em bolsa ao registar cinco sessões consecutivas de perdas, que levaram o título a perder quase um terço do seu valor desde o final de outubro.
(Notícia atualizada)
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