Imóveis públicos sem uso há três anos vão ser geridos pelas autarquias

  • ECO
  • 29 Junho 2017

O prazo máximo de cedência é de 50 anos. Autarquias terão de assumir todos os encargos com recuperação, conservação e manutenção dos imóveis.

Os imóveis públicos que não sejam utilizados há pelo menos três anos consecutivos vão passar a ser geridos pelas autarquias. É pelo menos esta a intenção do Governo, vertida no decreto-lei setorial que chegou à Associação Nacional de Municípios. De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), que teve acesso ao diploma, as entidades do Estado e os organismos públicos terão quatro meses para elaborar a lista de imóveis abandonados há pelo menos três anos.

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Depois, os municípios devem decidir que imóveis querem gerir mas só poderão ficar com aqueles que se localizem nos seus territórios. Está prevista a transferências de “partes de edifícios”, o que significa que a cedência não tem de ser total.

Caberá às autarquias assumir “todos os encargos necessários para a recuperação do edificado, bem como todas as despesas com a conservação e a manutenção dos imóveis”, diz o documento citado pelo Negócios, acrescentando que os municípios devem apresentar o seu “projeto de valorização patrimonial”. O Ministério das Finanças pode chumbar a cedência, se entender que o uso proposto é “incompatível” com “fins de interesse público” ou se existir algum “projeto concreto para ocupação do imóvel” por parte da atual entidade titular. Caso contrário, o prazo máximo de cedência é de 50 anos.

Se o imóvel for colocado no mercado de arrendamento ou for sujeito a ouras operações imobiliárias, 70% das receitas reverte para a autarquia, 30% para a “entidade titular do imóvel”. Mas se o município tiver investido na recuperação do imóvel ficará com a totalidade das receitas geradas até que o investimento seja coberto.

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