CMVM recusa dar documentos ao Ministério Público sobre venda de herdade do Novobanco
Ministério Público pediu documentação ao regulador sobre a venda da Herdade da Ferraria por um gestor da Lone Star à sua mulher. CMVM recusa dar informações por dever de segredo.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recusa fornecer os documentos pedidos pelo Ministério Público sobre a venda de uma herdade do Novobanco por parte de um antigo gestor da Lone Star à sua própria mulher e num esquema em relação ao qual os procuradores têm “fortes suspeitas” de que tenha lesado não só o banco, mas também o Estado português.
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Volkert Reig Schmidt, então quadro do fundo americano que detinha o Novobanco e que geria o vasto património imobiliário do banco português, vendeu a Herdade da Ferraria, junto ao Meco, em 2022, a um grupo de investidores ao qual se juntou mais tarde a sua mulher, Ana Flor Argos, por 1,5 milhões de euros, abaixo das estimativas de especialistas do mercado que apontavam para valores acima dos dez milhões.
Na altura, o jornal Público noticiou que o referido gestor – que entretanto já saiu do Novobanco — havia sido alvo de uma queixa junto da CMVM por conflito de interesses por causa da venda deste terreno.
Poucos dias depois das notícias, incluindo no ECO, que revelou que havia outro interessado e a quem foi negada informação relevante sobre a herdade – nomeadamente acerca da capacidade de construção — o Ministério Público solicitou informação ao regulador da bolsa, nomeadamente uma cópia da queixa que teria recebido, documentação anexa à referida queixa e ainda eventuais relatórios que tivesse elaborado.
A CMVM recusou, mas logo em julho do ano passado o Tribunal Central de Instrução Criminal considerou tal recusa como “ilegítima”, ordenando a autoridade de supervisão a entregar os documentos no prazo de dez dias.
Inconformado com a decisão, o regulador liderado por Luís Laginha de Sousa interpôs recurso junto do Tribunal da Relação de Lisboa, com o argumento de que a informação que o Ministério Público pedia “está sujeita a dever de segredo profissional” e “foi obtida fora do exercício das funções em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais ou ao financiamento do terrorismo”. O Ministério Público entendia que a CMVM devia entregar os documentos perante o dever de cooperação com as autoridades judiciárias “mesmo que a informação em causa tenha origem em área de intervenção diversa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo”.
Porém, quase um ano depois, a Relação de Lisboa deu razão ao regulador da bolsa, considerando legítima a sua a recusa em fornecer os documentos ao Ministério Público.
“Os Estados-Membros podem autorizar (…) a divulgação de certas informações a outras autoridades nacionais legalmente responsáveis pela supervisão dos mercados financeiros, ou com responsabilidades designadas no domínio da investigação ou do combate ao branqueamento de capitais, às infrações subjacentes associadas e ao financiamento do terrorismo”, consideraram os juízes daquele tribunal no acórdão de junho deste ano.
“No entanto, as informações confidenciais trocadas nos termos do presente número só podem ser utilizadas para efeitos do exercício das funções legalmente cometidas às autoridades em causa”, declararam.
Nem Ministério Público nem CMVM responderam às questões do ECO sobre o tema.

“Fortes suspeitas”
Embora ainda sem ter acesso à informação da CMVM, o Ministério Público tem uma forte convicção de que a venda da Herdade da Ferraria por parte de Volkert Reig Schmidt à sua mulher tenha sido irregular.
“Surgem fortes suspeitas de ter existido a ocultação deliberada da possibilidade de construção” na herdade da Ferraria e de Volkert Reig Schmidt “ter usado a informação que detinha para permitir a compra, pela sua mulher” de 25% da sociedade que detém a herdade, “em flagrante conflito de interesses, em benefício próprio e em prejuízo” do Novobanco e, “consequentemente, do Estado Português”, lê-se no acórdão do tribunal onde parte da informação surge rasurada relativamente à identidade dos intervenientes.
“Surgem também fortes suspeitas que este esquema terá sido executado com o intuito de ocultar ou encobrir a origem ilícita dos referidos benefícios patrimoniais de forma a os introduzir no âmbito de atividades económicas legítimas”, lê-se ainda.
O Ministério Público, que em outubro fez buscas no Novobanco e também na KPMG por causa da venda da Herdade da Ferraria, lembra que este caso se insere numa investigação mais ampla sobre “fundadas suspeitas” relativamente à forma como o Novobanco tem negociado e vendido ativos imobiliários “por valores mais baixos do que os registados contabilisticamente ou a indivíduos/entidades com conflitos de interesses”.
Em causa está a venda de várias carteiras pelo Novobanco – que entretanto passou para as mãos do BPCE – “por suspeitas de terem sido feitas com significativa subvalorização desses ativos e com relevante prejuízo, quer para o próprio [banco], quer indiretamente para o Estado português”, através do Fundo de Resolução.
Nestes autos investiga-se a prática de factos que podem consubstanciar em crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de burla qualificada e de branqueamento.
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