ERC recua na classificação de “canal de TV”, mas dá 72 horas à LiveMode para se registar como serviço de streaming

Rafael Correia,

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deixou cair o registo da LiveMode como canal de televisão online, enquadrando-o agora como serviço de streaming.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acolheu a parte dos argumentos da LiveModeTV, reconhecendo que a plataforma não possui uma emissão linear contínua equiparável à de um canal de televisão. No entanto, o regulador recusa que o projeto seja apenas um canal de YouTube ocasional, enquadrando-o juridicamente como um Serviço Audiovisual a Pedido (SAP) — ou seja, um serviço de streaming. A empresa tem agora um prazo de 72 horas para regularizar o seu registo junto da ERC.

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A ERC reconheceu, na deliberação conhecida esta terça-feira, “que o projeto inicialmente apresentado pela LiveMode Portugal (…) reunia elementos suscetíveis de enquadramento como serviço de programas televisivo difundido exclusivamente através da Internet”. No entanto, após reavaliação, o regulador admite que “deixou de se verificar à data, de forma cumulativa e estruturante, o pressuposto essencial relativo à existência de um serviço de programas televisivo, designadamente a organização de uma grelha de programação linear, contínua e unitária”, ou seja, um canal de televisão.

Apesar desta cedência, a ERC enquadra agora a plataforma como um Serviço Audiovisual a Pedido (SAP), à semelhança das plataformas de streaming, sendo que qualifica a atividade da LiveMode como “atividade de disponibilização ao público de conteúdos audiovisuais organizados sob responsabilidade editorial própria, integrando um serviço audiovisual a pedido”.

No entender do regulador, “as características do modelo atual enquadram-no juridicamente como serviço audiovisual a pedido, sustentado por publicidade (Advertising Video On demand- AVOD), através de plataformas de terceiros (OTT – over the top)”. A ERC nota ainda a coexistência de emissões em direto com a posterior disponibilização dos vídeos num catálogo, sublinhando que “esta configuração poderá refletir a evolução observada no mercado dos serviços audiovisuais digitais, onde se têm afirmado modelos de distribuição híbridos, designados internacionalmente por Free Ad-Supported Streaming Television (FAST)”.

Nas respostas da LiveMode, dirigidas à ERC depois do comunicado de dia 16 de junho, a empresa elencou que a sua atividade consiste “numa operação digital de disponibilização de conteúdos audiovisuais relacionados com eventos desportivos específicos (…) através de plataformas digitais de terceiros, às quais os utilizadores acedem individualmente, por sua própria iniciativa”. A empresa defendeu perante o regulador que o projeto “não tem caráter permanente, estrutural ou contínuo: é temporária, circunscrita ao período de duração do torneio e dependente, em cada momento, dos direitos de transmissão disponíveis e das condições das plataformas utilizadas”.

Não existe, nem existirá, uma grelha de programação televisiva”, nem uma lógica de “canal editorial permanente”, não se verificando “programação diária, continuada ou equivalente à de um serviço de programas televisivo”, apontou também. Sobre a programação, notou que a transmissão de um jogo por dia se trata de uma mera “coincidência de calendário” resultante da estrutura do torneio, e não de uma “opção de programação”. A LiveMode conclui ainda que “não pretende atuar em Portugal como operador televisivo, nem explorar um órgão de comunicação social”.

Com esta deliberação, caso a LiveMode não proceda ao registo nas próximas 72 horas após a notificação, a ERC ameaça avançar com três medidas:

  • a instauração de um “processo de contraordenação, por incumprimento das obrigações legais”
  • a comunicação da situação à autoridade reguladora da Irlanda (país sob cuja jurisdição o YouTube atua na UE) “caso tal se revele necessário”
  • e a comunicação dos factos à ANACOM ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.

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