Ministério Público não quer que Salgado vá para a prisão e pede pena suspensa
Ministério Público pede que Salgado cumpra uma pena de 10 a 11 anos mas de forma suspensa, devido à doença de Alzheimer.
O Ministério Público – no âmbito do processo EDP e da Operação Marquês – quer que Ricardo Salgado cumpra mas de forma suspensa. O magistrado do Ministério Público diz que o ex-líder do BES não tem condições para compreender o cumprimento da pena, devido à doença de Alzheimer.
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Assim sendo, o MP quer a suspensão da pena do ex-banqueiro Ricardo Salgado no cúmulo jurídico. No processo que resultou do chamado caso EDP, Ricardo Salgado foi condenado, em 2024, a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o antigo ministro Manuel Pinho (2005-2009), para que este beneficiasse o Grupo Espírito Santo (GES) em processos urbanísticos, entre outros.
No que resultou do processo Operação Marquês, o ex-banqueiro foi condenado, em 2022, a oito anos de cadeia por abuso de confiança, por ter desviado, em 2011, 10,7 milhões de euros do GES.
A decisão final caberá ao juiz, que ocorre no dia 2 de junho. O procurador defendeu pena única entre 10 e 11 anos, mas pediu suspensão por incapacidade comprovada. Nas alegações finais realizadas esta tarde no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador Rui Batista defendeu que a pena final única devia ser suspensa.
Seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende”, acrescentou o procurador do Ministério Público.
O procurador Rui Batista explicou ainda que a suspensão da pena não significa a extinção da pena, considerando que o sistema de Justiça deverá “garantir todos os mecanismos necessários para que a pessoa se cure e possa depois cumprir a pena”.
Em causa está o relatório da perícia médico-legal realizado no âmbito do processo EDP que concluiu que Ricardo Salgado sofre de uma “anomalia psíquica posterior” compatível com a suspensão da execução da pena de prisão, ao abrigo do artigo 106.º do Código Penal, devendo agora o Tribunal proceder ao cúmulo jurídico e decidir sobre a eventual suspensão da pena aplicada ao ex-banqueiro.
A perícia, a que o ECO teve acesso, ordenada pelo tribunal de primeira instância na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de fevereiro de 2024, conclui que Salgado sofre de doença de Alzheimer, com sintomas reportados desde 2017 e diagnóstico formalizado em 2021, encontrando-se atualmente incapaz de compreender plenamente o sentido e alcance das penas que lhe foram aplicadas.
Segundo o relatório, o antigo presidente do BES apresenta um quadro de dependência severa para atividades básicas do quotidiano, não tendo autonomia para gerir a sua rotina diária, tomar medicação, cumprir horários, assegurar a própria higiene ou deslocar-se sem risco acrescido de queda.
“Pode-se afirmar com elevado grau de certeza técnico-científica que não tem autonomia para a realização da maior parte das tarefas elencadas”, refere o documento pericial, acrescentando que o regime prisional seria “prejudicial”, com “risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica”.
Os peritos sustentam ainda que Ricardo Salgado “não mantém capacidade cognitiva para integrar o sentido real da pena, o seu alcance e os factos a ela associados”, sublinhando a natureza “incurável e progressiva” da doença.
Na resposta aos quesitos formulados pelo tribunal, os especialistas consideram demonstrado que o arguido está incapaz de compreender “a relação entre os factos e a pena, o motivo pelo qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução”.
O relatório surge na sequência do entendimento já expresso pelo Supremo Tribunal de Justiça, que admitiu como “elevadamente provável” que a evolução da doença de Alzheimer pudesse colocar Ricardo Salgado na situação prevista no artigo 106.º do Código Penal, defendendo que a questão deveria ser apreciada pelo tribunal de condenação antes de qualquer eventual entrada em estabelecimento prisional.
No acórdão de fevereiro de 2024, o STJ considerou que seria “injustificável e desumano” sujeitar um condenado à execução da pena de prisão caso estivesse demonstrada uma anomalia psíquica que o impedisse de compreender o sentido da pena.
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