Advocatus Summit: “Pequenas empresas terão mais dificuldades em aplicar estatuto do denunciante”
"Whistleblowing: novas obrigações das empresas” contou com Susana Figueiredo, docente no CEJ, Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico da Jerónimo Martins e Catarina Veiga Ribeiro, da Miranda.
O 13ª painel da 5ª edição da Advocatus Summit de Lisboa foi dedicado ao tema “Whistleblowing: novas obrigações das empresas” e contou com a presença de Susana Figueiredo, Procuradora da República e docente no CEJ, Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico do Grupo Jerónimo Martins, moderado por Catarina Veiga Ribeiro, of counsel da Miranda.
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Catarina Veiga Ribeiro, moderadora do debate, começou por dizer que este novo regime do Estatuto do Denunciante, aprovado o ano passado, “traz grandes desafios às pessoas coletivas, públicas ou privadas (incluindo o Estado), com mais de 50 pessoas e que terão de cumprir e implementar canais de denúncia. Mas traz também a implementação de códigos de conduta, de plano de prevenção de risco e de nomeação de compliance officers e, muito relevante, dar formação aos trabalhadores neste contexto”. E sublinhou o esforço legislativo de pôr em práticas as melhores políticas internacionais.
Susana Figueiredo, procuradora do Ministério Público, considerou que é um programa complexo mas é uma espécie de laranja amarga e doce. “É uma prosa escrita com coisas até um pouco absurdas. Por exemplo: a implementação de planos normativos nas empresas que já existiam, pelo menos nas entidades públicas”. A magistrada do MP considerou ainda que este regime “poderá potenciar em determinadas situações é um aumento das notícias canalizadas para as entidades externas e não só internas. Poderá aumentar os serviços de denúncia”. E acrescentou ainda que uma das questões problemáticas é que a forma como o regime foi feito ao criar um sistema de precedência relativamente à denúncia interna, face à externa (MP e entidades de supervisão) e isso pode conduzir a um filtro das empresas.
Carlos Martins Ferreira, Diretor Jurídico do Grupo Jerónimo Martins, admitiu que este tema é atual mas não é novo, “pelo menos no que toca a empresas como a Jerónimo Martins”. O diretor jurídico sublinhou que teria ido mais longe: ” criar um regime de isenção de responsabilidade para as pessoas coletivas que o fizessem. Não é novidade, Espanha tem este regime”. E isso resolveria alguns problemas “como soluções em que a canalização de denúncias para canais externas se possa traduzir numa auto incriminação da pessoas coletiva”.
E deixou uma nota: “para qualquer empresa, mas principalmente para as pequenas empresas, com menos pessoas e menos meios financeiros, é difícil toda a regulação que visa obrigações de se organizarem porque os recursos são cruciais para se conseguir a aplicação de um quadro normativo”.
Veja aqui o vídeo.
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