Hoje o comércio fecha às 15h00. Mas posso sair à rua?

Nesta véspera de feriado, os estabelecimentos comerciais nos concelhos de maior risco encerram às 15h00. Mas a proibição de circulação na via pública entra em vigor às 23h00.

Os portugueses vivem hoje o primeiro de dois dias que serão marcados por medidas específicas para as vésperas de feriados, introduzidas na mais recente renovação do estado de emergência.

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Se habita num concelho de risco muito elevado ou extremamente elevado, não se esqueça de que a generalidade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços vão encerrar às 15h00 esta segunda-feira, 30 de novembro, situação que se repete daqui a uma semana, na segunda-feira de 7 de dezembro. Nestes dias, estão ainda suspensas as atividades letivas e a esmagadora maioria dos funcionários públicos tem tolerância de ponto.

No entanto, apesar do encerramento do comércio às 15h00, a hora do recolher obrigatório mantém-se entre as 23h00 e as 5h00. O que significa que, regra geral, pode sair à rua. De qualquer forma, os passeios ao ar livre de curta duração estariam salvaguardados como uma das exceções previstas na lei.

O encerramento compulsivo do comércio às 15h00 esta segunda-feira não abrange todos os estabelecimentos. Podem manter-se abertos os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e de higiene, desde que disponham de uma área de venda ou de prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com porta para a rua.

Isto é, regra geral, mantêm-se abertas as pequenas mercearias, postos de abastecimento de combustível, farmácias e clínicas. Os restaurantes só podem manter-se abertos apenas para entregas ao domicílio ou take-away.

Amanhã, terça-feira, feriado nacional de 1 de dezembro, a situação é diferente. Os estabelecimentos comerciais fecham nos mesmos termos, mas às 13h00 e não às 15h00. A proibição de circulação na via pública também muda, passando para as 13h00, à semelhança do que tem acontecido nos últimos fins de semana nestes concelhos de maior incidência da Covid-19.

Além de tudo isto, não se esqueça de que está em vigor para todo o território nacional a proibição de circulação entre concelhos, medida válida mesmo para os concelhos de menor risco. Esta proibição está em vigor desde as 23h00 de 27 de novembro e mantém-se até às 5h00 de 2 de dezembro. Repete-se, depois, entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.

Resumindo:

  • Esta segunda-feira, véspera de feriado, os estabelecimentos comerciais fecham às 15h00 e a hora de recolher obrigatório é às 23h00.
  • Na terça-feira, feriado de 1 de dezembro, os estabelecimentos comerciais fecham às 13h00 e a hora de recolher obrigatório é também às 13h00.
  • Até às 5h00 de quarta-feira, está em vigor para todo o território nacional a proibição de circulação entre concelhos.

Consulte aqui o decreto do Governo na íntegra:

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