Proteção de Dados recebe 20 pedidos de dispensa de multa do setor público num mês

  • Lusa
  • 11 Setembro 2019

No último mês, cerca de 20 entidades públicas pediram dispensa de multas por incumprimento da nova lei de proteção de dados de pessoas singulares à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Cerca de 20 entidades públicas pediram, no último mês, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) dispensa de multas por incumprimento da nova lei de proteção de dados de pessoas singulares, motivando uma deliberação da CNPD.

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Na deliberação, aprovada há uma semana, a 3 de setembro, e publicada no site, a presidente da comissão, Filipa Calvão, esclarece que a CNPD não aprecia antecipadamente a dispensa de penas ainda não aplicadas e esta só pode ser requerida pelas entidades públicas e decidida “após a notificação da acusação da prática de um ilícito contraordenacional e no âmbito de um concreto processo de natureza contraordenacional”.

Todos os requerimentos de dispensa “apresentados fora deste contexto não justificam a abertura de procedimento decisório”, diz a CNPD na deliberação, explicando que o motivo é não estarem ainda verificadas as circunstâncias que “permitem o exercício daquela faculdade [de dispensa] legalmente atribuída”.

Ainda sem procedimento decisório, a CNPD, segundo disse à Lusa, recebeu cerca de duas dezenas de pedidos de dispensa de entidades públicas desde 9 de agosto passado, quando entrou em vigor a nova lei de proteção de dados pessoais (58/2019), a lei de execução do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, que deu a possibilidade ao setor público de pedir à CNPD, nos três anos seguintes, até agosto de 2022, a dispensa de coimas aplicadas por violação do RGDP.

A CNPD esclarece, na deliberação, que a dispensa só pode ser apreciada no período de audição, e quando aplicada contraordenação, altura em que pode argumentar, por exemplo, que por ser empresa pública não tem dinheiro para pagar a multa, e a comissão, depois de avaliar o dano causado à pessoa singular, toma uma decisão sobre essa dispensa.

O RGDP começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, a 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial. Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.

Segundo o regulamento, os cidadãos têm de dar consentimento explícito para os seus dados pessoais serem usados – e para que fim – e podem pedir para sejam apagados a qualquer momento. A lei estabelece que a Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.

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