Casos de lavagem de dinheiro nos bancos europeus aumentam em 2018, alerta DBRS

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2019

O número total de casos de lavagem de dinheiro em bancos na Europa aumentou para sete em 2018, sendo que entre 2010 e 2018 a média não chegou aos dois casos por ano.

A agência de ‘rating’ DBRS indica que houve um aumento no número de casos de lavagem de dinheiro envolvendo bancos europeus em 2018 e também considera que a supervisão europeia neste domínio é ineficiente.

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“Em 2018, houve um aumento no número de casos de alegada lavagem de dinheiro envolvendo bancos que são diretamente supervisionados pelo Banco Central Europeu (BCE)”, indica a DBRS numa nota de análise divulgada esta quinta-feira. A DBRS indica que o número total de casos de lavagem de dinheiro em bancos na Europa aumentou para sete em 2018, o que compara com o registo de uma média de menos de dois casos por ano entre 2010 e 2018.

A agência de ‘rating’ considera que os casos podem incluir-se em duas categorias, uma relativa à falta de controlo ou falhas nos controlos internos, assim como a falhas no conhecimento do cliente, incluindo geralmente bancos que não possuem sistemas eficientes para detetar e prevenir a lavagem de dinheiro, durante um determinado período de tempo definido.

A segunda categoria inclui casos de violações de sanções, sendo a mais comum a transgressão de sanções norte-americanas impostas a países como Irão, Sudão, Cuba e Rússia, num determinado período.

Segundo a agência de ‘rating’, dos sete casos registados em 2018, seis referem-se à primeira categoria, sendo relativos às seguintes instituições financeiras: Cooperative Rabobank, ING Groep, Danske Bank, Versobank, Pilatus Bank and ABLV Bank. A DBRS adianta que na Dinamarca ainda decorre a investigação sobre o caso que envolve o Danske Bank.

Na mesma nota, a agência de ‘rating’ indica que, enquanto o BCE possui a autoridade exclusiva para atribuir ou retirar licenças aos bancos que supervisiona, a responsabilidade pela supervisão do cumprimento dos requisitos contra a lavagem de dinheiro nos bancos de todas as dimensões recai sobre as respetivas autoridades de supervisão nacionais de cada um dos 28 estados membros da União Europeia. “Contudo, a supervisão de lavagem de dinheiro pode ser menos eficiente do que se coubesse a uma autoridade central”, alerta a DBRS.

A agência de ‘rating’ considera que o atual enquadramento europeu de regulação nesta matéria é “ineficaz, devido às diferenças entre as jurisdições europeias”, e acrescenta que apesar dos esforços para reforçar o sistema de controlo, “ainda é pouco claro o quão bem-sucedidas serão as novas medidas”.

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