Oi aprova condições do aumento de capital. Operação suspensa até nova decisão

Com este aumento de capital aprovado serão emitidas mais de três mil milhões de ações a 1,24 reais (0,295 euros) cada.

O Conselho de Administração aprovou as condições do aumento de capital, conforme estava previsto no Plano de Recuperação Judicial, revelou a empresa num comunicado enviado esta sexta-feira à Comissão de Valores Mobiliário (CVM). Ao todo, vão ser emitidas mais de três milhões de ações a 1,24 reais cada. Contudo, esta operação está suspensa, por decisão de um Árbitro de Apoio, até que seja proferida uma nova decisão.

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“O Conselho de Administração aprovou as condições do aumento de capital da companhia, mediante a emissão privada de novas ações ordinárias, na forma prevista na Cláusula 6 do Plano de Recuperação Judicial”, lê-se no comunicado. Com este aumento de capital aprovado serão emitidas 3.225.806,451 ações a 1,24 reais (0,295 euros), “totalizando quatro mil milhões de reais, em linha com o que prevê o Plano de Recuperação Judicial”.

“Será assegurado aos acionistas titulares de ações ordinárias e/ou preferenciais da companhia, incluindo o agente de custódia do Programa de Depósito de American Depositary Shares representativos de ações ordinárias e/ou ações preferenciais de emissão da companhia, direito de preferência na subscrição das novas ações ordinárias emitidas em decorrência do aumento de capital“, continua o documento.

“A abertura do prazo para exercício do direito de preferência está prevista para ocorrer após a U.S. Securities and Exchange Commission declarar efetiva a declaração de registo relacionada à proposta de venda de Novas Ações Ordinárias e ADSs na oferta de direito de preferência”. Depois disto, a Oi vai avisar os acionistas sobre as “datas relativas ao início do prazo para exercício e as demais condições para o exercício do direito de preferência“.

“A companhia informa, ainda, que tomou conhecimento, nesta data, de decisão proferida pelo Árbitro de Apoio no procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela acionista Bratel [veículo de investimento da Pharol] na Câmara de Arbitragem do Mercado, a qual determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital até a próxima decisão a ser proferida por tal Árbitro de Apoio”.

Contudo, adianta que a “decisão é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte”. A empresa “apresentará manifestação visando a reconsideração dos efeitos, naquilo que representar prejuízo para a continuidade do processo de recuperação judicial em que está inserida”.

“A companhia entende ser regular a implementação do aumento de capital e que a decisão não afeta a validade do plano, que fica mantido em todos os seus termos”. Além disso, acrescenta que vai adotar as “medidas necessárias para confirmar o seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do Juízo Arbitral”.

Em comunicado enviado esta segunda-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a portuguesa Pharol, que é acionista da Oi, esclarece que “os fundamentos para suspensão arbitral da deliberação de aumento de capital foram não só a provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o facto de a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira“.

A Pharol tem agora até 5 de novembro para apresentar “argumentos adicionais a respeito das irregularidades do aumento de capital” previsto no plano de recuperação da Oi.

Notícia atualizada às 9h33 com comunicado da Pharol.

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