BRANDS' ECO Segurança Social quer mudar relação das empresas com o Estado

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  • 29 Maio 2026

Novo modelo do ciclo contributivo já arrancou e será obrigatório para todas as empresas em janeiro do próximo ano. No podcast Simplifica, um especialista explica o que há de novo e como funciona.

A Segurança Social quer acabar com parte da burocracia mensal que pesa sobre empresas, contabilistas e departamentos de recursos humanos para que as organizações se tornem mais eficientes. No primeiro episódio do podcast “Simplifica – O Podcast Sobre a Transformação Digital na Segurança Social”, Pedro Filipe, responsável pela gestão do relacionamento com empresas na Plataforma de Serviços de Interoperabilidade do Instituto de Informática da Segurança Social, explicou como o novo modelo de simplificação do ciclo contributivo promete automatizar processos, reduzir erros e poupar tempo às empresas.

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A principal mudança passa pela forma como é feita a declaração das remunerações dos trabalhadores. Até agora, as entidades empregadoras tinham de preencher e submeter todos os meses a Declaração Mensal de Remunerações. Com o novo modelo, “é a Segurança Social que vai, automaticamente, apurar os valores devidos da obrigação contributiva dessa entidade empregadora e apresentá-los à entidade”, adiantou Pedro Filipe.

Na prática, o sistema passa a calcular automaticamente os valores com base na informação já existente sobre os contratos de trabalho comunicados pelas empresas. “É a partir dessa informação que o sistema vai apurar a obrigação contributiva que é devida por essa entidade empregadora”, detalhou.

O modelo aplica-se a todas as empresas, independentemente da dimensão e a transição começou já no início deste ano, sendo, para já, de adesão voluntária. “Desde as multinacionais, com centenas ou milhares de colaboradores, até à entidade que tem apenas um trabalhador a seu cargo”, sublinhou o responsável.

Aquilo que pretendemos [com o período de adaptação] é que 1 de janeiro de 2027 seja mais um dia e não apenas um momento de stress

Pedro Filipe

Responsável pela gestão do relacionamento com as empresas no âmbito da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade

A obrigatoriedade só entra plenamente em vigor em janeiro de 2027, dando às empresas tempo para conhecerem o novo sistema e implementá-lo de forma progressiva e evitarem uma mudança repentina. “Aquilo que pretendemos é que 1 de janeiro de 2027 seja mais um dia e não apenas um momento de stress”.

Além da adaptação cultural, este período permitirá às empresas ajustarem os seus softwares de recursos humanos e processamento salarial ao novo sistema. A ligação será feita através da chamada Plataforma de Serviços de Interoperabilidade, descrita como “uma ponte invisível”.

“É um conjunto de serviços web que permitem que o sistema que a entidade já utiliza para gestão de recursos humanos e processamento salarial comunique diretamente com o sistema da Segurança Social”, detalha. O objetivo é evitar tarefas repetitivas, como descarregar ficheiros, entrar no portal da Segurança Social e submeter documentos manualmente.

Existem erros na comunicação da declaração de remunerações que fazem com que a carreira contributiva desse trabalhador não esteja completa. [Com novo sistema] o trabalhador ganha esta proteção. A sua carreira contributiva está sempre completa

Pedro Filipe

Responsável pela gestão do relacionamento com as empresas no âmbito da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade

A redução de custos administrativos é um dos argumentos centrais da medida, já que permite “evitar trabalho” e direcioná-lo “a processos que não precisam de ser repetitivos”, mas que também tragam maior valor acrescentado para as empresas.

Além das vantagens para as empresas, o novo sistema pretende também reduzir erros na carreira contributiva dos trabalhadores, que podem comprometer o acesso a prestações sociais. “Existem erros na comunicação da declaração de remunerações” que fazem com que “a carreira contributiva desse trabalhador não esteja completa”, alertou Pedro Filipe. “O trabalhador ganha esta proteção. A sua carreira contributiva está sempre completa”.

Para as empresas que ainda não começaram a preparar a transição, o responsável pela gestão do relacionamento com empresas deixou três recomendações: contactar os fornecedores de software, aproveitar o período de adaptação até ao final deste ano e acompanhar a informação disponibilizada pela Segurança Social, incluindo webinars e conteúdos explicativos. “Este modelo de simplificação vai trazer-lhes muitas vantagens a partir deste ano”, concluiu.

Veja abaixo o primeiro episódio completo do “Simplifica – O Podcast Sobre a Transformação Digital na Segurança Social”. Se preferir, ouça a versão podcast no Spotify ou na Apple Podcasts.

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