Associação ambientalista WWF recebe isenção de IRC
A isenção do imposto, publicada em Diário da República, deve-se ao facto de ser uma organização de utilidade pública que não distribui lucros no âmbito da atividade de proteção da natureza.
As Finanças decidiram reconhecer à associação ambientalista WWF Portugal a isenção de IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas no âmbito da sua atividade de proteção da natureza e redução do impacto humano no ambiente. A isenção do imposto, publicada em Diário da República esta quinta-feira, deve-se ao facto de ser uma organização de utilidade pública que não distribui lucros.
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Assim, não terá tributação em sede de IRC para: rendimentos empresariais do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários (categoria B), rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor (E), rendimentos prediais (F) e incrementos patrimoniais (G), como está previsto no Código do IRS.
“Esta isenção aplica-se a partir de 01.01.2024, de acordo com o artigo 12º do EBF e a alínea b) do nº3 do artigo 65º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do nº 3 do artigo 10º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas”, lê-se no despacho assinado pela subdiretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Pegado Martins.
A WWF Portugal – World Wide Fund for Nature tem sede na Rua Adriano Correia de Oliveira, em Lisboa, é liderada por Ana Paula Queiroga e dedica-se a “proteger e restaurar a natureza, do rio Tejo à floresta amazónica, dos corais australianos ao lobo ibérico” com o apoio de parceiros locais, entre os quais instituições do Estado e empresas privadas.
Por detrás deste reconhecimento está o facto de algumas IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como organizações legalmente equiparadas e com estatuto de utilidade pública, terem direito a esta isenção, desde que cumpridos os critérios definidos por lei.
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