Como envolver já as seguradoras nos prejuízos

  • Carolina Neves Carvalho
  • 28 Janeiro 2026

A passagem da depressão pelo país causou estragos generalizados. Perceba se o seu seguro o protege contra fenómenos meteorológicos extremos e o que fazer se sofreu danos. Atenção à regra proporcional.

Portugal contabiliza esta quarta-feira os estragos provocados pela tempestade Kristin. O fenómeno meteorológico atravessou o território nacional com rajadas de vento intensas, causando mesmo a morte a quatro pessoas – três em Leiria e uma em Vila Franca de Xira – e deixando um rasto de destruição na sua passagem. Árvores arrancadas, veículos danificados e outros incidentes marcaram a passagem desta depressão pelo país.

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Perante este cenário, muitos se questionam agora sobre a proteção oferecida pelos seus seguros e como proceder para serem indemnizados pelos prejuízos sofridos.

Habitação: nem tudo é coberto

Os seguros multirriscos para habitação comercializados em Portugal incluem frequentemente proteção contra tempestades, mas há detalhes importantes a considerar.

Esta cobertura deve estar explicitamente mencionada no contrato e destina-se a proteger contra danos estruturais diretos provocados pelo vento: telhados arrancados, vidros partidos ou até o colapso de elementos da habitação.

O que é importante perceber é que nalguns casos ficam de fora simples infiltrações de água da chuva, prejuízos decorrentes de manutenção inadequada do imóvel ou estragos causados pela força do mar, salvo expresso em contrário na apólice. Por isso, verifique o seu contrato e perceba se os danos que sofreu estão ou não incluídos.

Atenção à regra proporcional

Uma das surpresas que pode acontecer em caso de sinistro é a aplicação da Regra Proporcional para cálculo das indemnizações. Quando se contrata um seguro multiriscos habitação, o segurado indica um valor para o edifício – ou fração – que deve corresponder ao valor do custo de reconstrução da casa se totalmente destruída. Se o custo real de reconstrução do edifício for inferior ao capital seguro, a seguradora apenas indemnizará na proporção.

Por exemplo, se uma casa (edifício) está segurada por 50.000 euros – sempre por vontade do segurado–, mas o custo real de reconstrução é 100.000 euros (50% do valor), e ocorre um sinistro com 25.000 euros de danos, a seguradora pagará apenas 12.500 euros (50% do prejuízo). O racional é a perceção pela seguradora de que o segurado pretende reter 50% do risco.

Nos contratos atuais, se o segurado nada indicar em contrário, o capital seguro é automaticamente atualizado – segundo um índice indicado epla ASF, entidade supervisora dos seguros – quando da renovação dos contratos, pelo que é importante que a primeira avaliação seja a correta.

A APS, associação que reúne todas as seguradoras em Portugal, disponibiliza o Simulador Custo de Reconstrução de Imóvel para cálculo do valor de reconstrução de uma casa. Utilizando gratuitamente este simulador, pode verificar se o capital seguro está correto na perspetiva das seguradoras. Em conclusão, o capital seguro deve ser o da “construção civil” e não o valor de mercado do imóvel. Já agora o valor dos bens para o seguro do recheio da habitação deve ser o custo de substituição por um novo.

Automóveis desprotegidos pelo seguro obrigatório

O seguro automóvel obrigatório apenas cobre responsabilidade civil, não oferecendo qualquer proteção ao veículo do segurado em caso de tempestade. Quem teve o carro danificado por árvores, detritos ou outros objetos atirados pelo vento forte só terá direito a indemnização se tiver subscrito coberturas adicionais específicas para danos próprios ou fenómenos naturais.

Estas proteções extra nem sempre são incluídas automaticamente nos contratos e representam um custo adicional que muitos condutores optam por não suportar.

O que fazer se sofreu danos provocados pela depressão?

Face aos danos causados pela depressão Kristin, há um conjunto de procedimentos recomendados. O primeiro passo consiste em documentar os estragos através de fotografias e vídeos, para que sirvam como provas.

Depois, deve verificar a sua apólice de seguro para confirmar se a sua cobertura o protege contra este tipo de situações, contactando a sua seguradora ou o mediador. E lembre-se: a comunicação do sinistro não deve ser adiada. É importante comunicar os danos o mais rápido possível, apresentando então as imagens ou vídeos registados anteriormente, indicando a data e local aproximado do ocorrido até porque os prazos para a comunicação de sinistros variam consoante a seguradora.

Quando fenómenos deste género acontecem, é frequente as seguradoras criarem formulários online ou linhas dedicadas para registar a comunicação dos sinistros.

Se possível, peça um orçamento de reparação a um profissional para juntar à participação do sinistro, visto que isso pode acelerar o processo de pagamento da indemnização da seguradora. No entanto, recorde-se que as seguradoras normalmente enviam um perito para avaliar os danos antes de aprovarem o pagamento.

E se não tiver seguro?

Quem não possui uma cobertura adequada enfrenta dificuldades em ser indemnizado. No entanto, dependendo da situação, existe a possibilidade de responsabilizar a autarquia ou município caso se demonstre que foi um bem público, como uma árvore ou a queda de um muro, que provocou os danos.

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