Tribunal de Contas aponta falhas ao modelo de financiamento da descentralização

Recomenda ao Governo revisão da Lei das Finanças Locais e mais transparência no apuramento das transferências do Fundo de Financiamento da Descentralização.

O Tribunal de Contas (TdC) aponta falhas nas regras do modelo de financiamento da descentralização de competências e nos critérios para apurar as verbas a transferir para as autarquias no âmbito da educação, que “não estão definidos no respetivo diploma setorial, de forma clara, direta e transparente“. Por isso, recomenda ao Governo a revisão da Lei das Finanças Locais (LFL) e mais transparência no apuramento das transferências a efetuar através do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), enquanto sugere aos municípios que apresentem nos relatórios de gestão uma análise ao impacto deste processo nas contas municipais.

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No relatório da auditoria à dimensão financeira da descentralização referente ao ano de 2022, o TdC vai mais longe e defende que não devem coexistir instrumentos paralelos financiadores das competências descentralizadas: o FFD e o Fundo Social Municipal (FSM). Recomenda, por isso, a revisão da LFL.

A somar a tudo isto, o TdC considera que as normas que definem o modelo de financiamento da descentralização de competências não são suficientemente claras e de fácil aplicação.

Apesar de ter havido um reforço de verbas em 2023, o tribunal dá ainda conta de um subfinanciamento das competências descentralizadas e fala em “situações em que não foram respeitadas normas dos diplomas setoriais que estabeleciam critérios de cálculo dos valores”. Além de vulnerabilidades substanciais na simplificação, monitorização, coordenação e acompanhamento.

Assim, o TdC recomenda à Assembleia da República e ao Governo que “ponderem aperfeiçoar as disposições relativas ao financiamento do processo de descentralização, incorporando na LFL e nos diplomas setoriais normas claras e objetivas que facilitem a operacionalização e compreensão do seu financiamento”. Assim como avaliem a introdução na lei de instrumentos ou mecanismos de financiamento em função da heterogeneidade dos municípios e os objetivos da coesão territorial.

Outro reparo diz respeito ao facto de as verbas transferidas para as autarquias não cobrirem o acréscimo de despesa que tiveram por causa das competências que assumiram, nomeadamente os encargos com o pessoal e com a aquisição de bens. “Ao longo de 2022, não foram operacionalizados mecanismos ou procedimentos que permitissem aos municípios analisar e perceber os montantes das transferências financeiras relacionadas com as competências descentralizadas, sendo que também do lado de alguns municípios se constataram limitações próprias em organizar e reportar informação”, lê-se no documento.

Apesar de constatar “insuficiência de financiamento face às competências objeto de descentralização”, o TdC assegura que “as 93 contas dos municípios analisados não apresentaram sinais de desequilíbrio orçamental e financeiro, facto que se deve, em grande parte, à evolução das receitas próprias, designadamente de índole fiscal relacionadas com as transações imobiliárias”.

Foram evidenciados, em 2022, na área da educação, problemas de gestão, controlo e partilha de informação entre entidades da administração central envolvidas diretamente na descentralização.

Tribunal de Contas

O TdC faz ainda um reparo à transferência de competências no domínio da educação que não trouxe simplificação administrativa “nem conseguiu libertar as escolas de tarefas de índole administrativa e financeira que retiram tempo e recursos às matérias curriculares e pedagógicas”. Mais, aponta, “foram evidenciados, em 2022, na área da educação, problemas de gestão, controlo e partilha de informação entre entidades da administração central envolvidas diretamente na descentralização”.

Pede, assim, mais transparência nas transferências a efetuar através do FFD, “integrando anualmente os critérios subjacentes ao seu cálculo no relatório que acompanha a proposta de Lei do Orçamento do Estado, tal como previsto na LFL, e publicitando esses mesmos critérios no Portal Autárquico”. Recomenda ainda que o FFD atribua a cada autarquia as verbas adequadas para conseguirem exercer no terreno as competências atribuídas. Assim como diminuía a carga a carga burocrática associada à descentralização, fomentando a simplificação administrativa.

O tribunal recomenda ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais que “avalie sistematicamente as peças de reporte que coloca à disposição dos municípios, tendo em vista a sua utilidade, objetividade e compreensão”. Já aos municípios do continente, o TdC apela a que incluam nos relatórios de gestão anuais uma análise ao impacto da descentralização nas contas municipais assim como invistam recursos na implementação do subsistema de contabilidade analítica, de modo a relatarem a informação financeira e não financeira relacionada com a descentralização.

No que toca às autarquias, o TdC particulariza recomendações à de Guimarães, Marinha Grande, Amadora e Albufeira. No caso de Guimarães é pedido que regularize os valores da receita por cobrar referentes às senhas de refeições escolares no âmbito do 2º e 3º ciclos e secundário.

Marinha Grande deve clarificar, “em sede de contrato interadministrativo celebrado com os agrupamentos de escolas, a entidade destinatária da receita com a venda de refeições escolares no âmbito do 2º e 3º ciclos e secundário”. Ao município da Amadora, pede a celebração de contratos interadministrativos com os agrupamentos de escolas que traduzam o acordo de ambas as partes enquanto a autarquia de Albufeira deve apurar os valores de financiamento registado para a área da saúde, efetuando a sua imputação à respetiva competência.

Por fim, responsabiliza ainda a Administração Central e os municípios da “incapacidade de produzir, organizar e prestar informação financeira fiável e completa”.

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