Gestores demitidos da TAP arriscam multa máxima de 18.360 euros

  • ECO
  • 8 Março 2023

Relatório da IGF deixa em aberto a possibilidade de aplicar multas aos gestores que saíram da TAP devido a infrações financeiras.

Os gestores que foram demitidos da TAP, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, podem estar sujeitos à aplicação de multas por parte do Tribunal de Contas, segundo admite o relatório da Inspeção-Geral de Finanças, noticiado pelo Público (acesso condicionado). As possíveis multas, por violação de normas legais de pagamento de despesas públicas, podem ir dos 2.550 euros aos 18.360 euros.

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No seguimento do relatório, ficam em aberto algumas eventuais sanções por infrações financeiras. Por um lado, a responsabilidade financeira reintegratória deverá ficar coberta pela devolução da indemnização por parte de Alexandra Reis. No entanto, poderão ainda ser aplicadas responsabilidades financeiras sancionatórias “pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos”.

As multas em causa têm um limite mínimo de 2.550 euros e máximo de 18.360 euros, contudo a lei prevê também a possibilidade de serem aplicados montantes diferentes destes. A sanção pode ainda ser atenuada “quando existem circunstâncias anteriores ou posteriores à infração que diminuam de forma acentuada a ilicitude ou a culpa”.

A publicação adianta também que a IGF não vai enviar o relatório sobre a saída de Alexandra Reis da TAP à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) nem ao Ministério Público, defendendo que os factos apurados não justificam a necessidade de enviar a avaliação aos reguladores nem à Procuradoria-Geral da República.

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