DMA, as dúvidas sobre a regulação digital europeia e o risco de litigância
O Digital Markets Act arranca no início de 2024. Contudo, há muitas dúvidas sobre o diploma. A conferência promovida pela Morais Leitão aponta criticas e caminhos.
Vem aí o Digital Markets Act (DMA), o pacote de regulação do espaço digital na União Europeia, já a partir de 1 de janeiro de 2024, mas são muitas as dívidas sobre as definições do diploma e ainda mais os alertas para o risco de litigância no espaço comunitário. Estas conclusões resultam da conferência “E agora? O que muda com os novos regulamentos europeus para o digital?”, organizado pela sociedade de advogados Morais Leitão.
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Pedro Tavares, sócio da Deloitte, salientou que os critérios definidos pelo documento europeu podem não deixar claro quais as empresas visadas pelas novas normas. O comentário referiu-se aos critérios que definem uma empresa enquanto “gatekeeper”, segundo o DMA, e surgiu no âmbito
Conforme explica, Alexandre de Streel, presidente do Observatório da UE sobre Economia de Plataformas Online, a regulação europeia vai aplicar-se a empresas que encaixem na definição de “gatekeeper”. Isto é, empresas cujo negócio pertença à lista de “core platform services”, como redes sociais, app stores, motores de busca, cloud, entre outros. Além deste requerimento, as empresas em questão devem cumprir com três critérios:
- Ser empresas de grande impacto (com base no volume de negócios e número de utilizadores;
- Têm de funcionar enquanto porta de entrada a um tipo de serviço, por falta de alternativas;
- Têm de representar um negócio robusto e fidedigno;
Pedro Tavares destacou que em função da falta de clareza quanto à definição de um “core platform service”, há empresas que poderiam ser consideradas “gatekeepers”, em função do seu volume de negócios por exemplo, mas não o irão ser visto não haver um consenso quanto à natureza do seu negócio, o que poderá resultar em litigância.
O sócio da Deloitte não é, contudo, o único a criticar o pacote europeu. Também Alexandre de Streel admite que a implementação do DMA será difícil em função de uma assimetria na informação disponível, e das evoluções de mercado e tecnologias rápidas e imprevisíveis. A dificultar ainda mais a tarefa estará também a necessidade de as empresas cumprirem com o estipulado no documento, bem como a necessidade de haver equipas dedicada ao acompanhamento da regulação.
Já Philip Malloch, diretor de política económica e social da Meta, vai mais longe, e considera que a DMA dá ao órgão regulador uma “uma margem enorme para interpretar e implementar, e colocar em cima da mesa, as soluções que julga adequadas”, o que irá representar um desafio para as partes envolvidas.
Para o diretor da Meta, o DMA não deixa claro quais as obrigações da Comissão Europeia para com as empresas, e explica que embora possa haver um determinado número de empresas consideradas “gatekeepers”, existem milhares de empresas a acompanhar o setor, e interessadas nos efeitos deste pacote europeu.
Porém, o diretor sublinha que o DMA assume determinados fatores sobre uma empresa, e não tem em consideração a situação individual de cada interveniente. “[Para o DMA] não há necessidade de avaliar com base em situações individuais específicas, ‘apenas sabemos que estas empresas são problemáticas’”, aponta Malloch, sublinhando ainda que 2024 é também o ano em que a liderança da Comissão Europeia irá mudar.
Por outro lado, Robin Noble, sócio da consultora Oxera, considera que a regulação europeia pode criar uma maior confusão entre os “gatekeepers”, em termos do que pode acontecer com as aquisições. “É quase certo que vai desacelerar as coisas. Não chega a sugerir que as empresas terão de fazer fusões para tudo, mas um “gatekeeper” com aversão ao risco pode comportar-se dessa forma”. Neste sentido, o sócio da Oxera considera que a DMA trará consigo uma grande incógnita quanto à possibilidade de a regulação prejudicar os incentivos ao investimento.
Noble esclarece que o crescimento económico resulta da melhoria da produtividade, que por sua vez resulta da inovação, inovação esta que tem origem na investigação e desenvolvimento (R&D – sigla inglesa). Seguindo esta linha de pensamento, Noble conclui que prejudicar a investigação e desenvolvimento, irá necessariamente acartar consigo um risco não só para as empresas, mas também para a sociedade.
Nuno Igreja Matos, associado principal da Morais e Leitão, remata mesmo que a regulação europeia prevê a identificação de conteúdos ilegais, mas não os define no seu sentido lato, indo inclusive além do critério criminal.
“Não há critério do que deve nortear a identificação de um conteúdo ilegal, é o literal? é a intenção da pessoa?”, criticou Nuno Igreja Matos, apontando ainda se será o risco de gerar violência, o critério a ser utilizado. Além destes fatores, a regulação recorre ainda a “conceitos instáveis” como o ódio, dando azo a diferentes interpretações pelos intervenientes, acusa o associado da Morais e Leitão.
Para o presidente da Associação da Economia Digital (ACEPI), Alexandre Nilo Fonseca, as novas diretivas europeias representam um “desafio importante para o reforço da confiança e proteção dos consumidores”, com desafios adicionais para as pequenas e médias empresas (PME) que queiram, por exemplo, vender online.
Neste sentido, o presidente deixou um conjunto de recomendações em como o DSA não deve criar obstáculos às empresas europeias e portuguesas, nomeadamente para as PME e marketplaces. De igual modo, Nilo Fonseca também recomendou a assegurar o acompanhamento da elevada produção regulatória na UE, e o maior envolvimento entre Portugal e a UE durante o desenvolvimento das diretivas.
Já Isabella de Michelis, fundadora e CEO da ErnieApp, destaca a capacidade inventiva da Comissão Europeia em encontrar um “equilíbrio” com a elaboração da DSA. Para a CEO, qualquer um pode aceder ao mercado, mas “o que não estava previsto ser tão disruptivo, são as práticas predatórias de muitas empresas sobre a forma como continuam a acumular dados, e a sua velocidade”. Isto é, a CEO explica que a CE procurou maneiras de limitar a “capacidade ilimitada” das empresas em recolher e processar dados.
Neste mesmo sentido, Isabella de Michelis defende mesmo que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR – sigla inglesa) gerou uma maior disrupção no mercado. Isto deve-se porque o GDPR alterou a forma como o negócio das empresas tecnológicas é contabilizado, deixando de ser considerado o país de origem das empresas em causa, mas sim a localização dos seus utilizadores.
A CEO considera que esta alteração colocou um maior poder de organização nas mãos dos utilizadores, que podem agora determinar o valor dos dados, por si disponibilizados, online. Neste sentido, Isabella de Michelis conclui que o GDPR foi, para todos os efeitos, o embrião do DSA.
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Conferência "Novos regulamentos europeus para o digital" Hugo Amaral/ECO -
Gonçalo Machado Borges, sócio da Morais Leitão Hugo Amaral/ECO -
Conferência "Novos regulamentos europeus para o digital" Hugo Amaral/ECO -
Alexandre Nilo Fonseca, Presidente da ACEPI Hugo Amaral/ECO -
Pedro Tavares, sócio da Deloitte Hugo Amaral/ECO -
Nuno Igreja Matos, associado principal da Morais Leitão Hugo Amaral/ECO -
Conferência "Novos regulamentos europeus para o digital" Hugo Amaral/ECO -
Conferência "Novos regulamentos europeus para o digital" Hugo Amaral/ECO -
Conferência "Novos regulamentos europeus para o digital" Hugo Amaral/ECO -
Phillip Malloch, diretor de política económica e social da Meta/Facebook Hugo Amaral/ECO -
Robin Noble, sócio da Oxera Hugo Amaral/ECO
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