Providência cautelar contra despedimentos no Santander foi aceite mas negada para BCP
Providência cautelar sobre despedimentos no Santander foi aceite, tendo sido marcada uma audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa para 14 de outubro.
Os sindicatos dos bancários da UGT, que tinham interposto providências cautelares contra os despedimentos coletivos no Santander Totta e no BCP, receberam a resposta agora: a que diz respeito ao Santander Totta foi aceite pelo Tribunal de Trabalho, enquanto aquela referente ao BCP foi negada.
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“A providência relativa ao processo do Santander foi liminarmente aceite, estando marcada audiência de julgamento para o Tribunal do Trabalho de Lisboa, a realizar no dia 14 de outubro”, adiantam os sindicatos em causa — Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro e Sindicato dos Bancários do Norte — em comunicado.
Já no caso do BCP, o tribunal “decidiu liminarmente” não aceitar a providência cautelar, por “alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”. No entanto, os sindicatos vão ainda interpor o respetivo recurso quanto a esta decisão.
No seguimento destas decisões, apesar de apenas uma providência ter sido aceite, os sindicatos apelam a ambas as instituições “para que suspendam de imediato qualquer ato relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos”.
Santander e BCP avançaram para despedimentos coletivos de dezenas de trabalhadores depois de os planos de saídas por mútuo acordo e reforma antecipada terem ficado aquém dos objetivos. No caso do Santander, as saídas unilaterais deverão abranger mais de duas centenas de pessoas, enquanto o despedimento coletivo no BCP deverá afetar mais de 60.
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