50 funcionários públicos querem ir trabalhar para o interior

O programa para levar os funcionários públicos a trabalhar no interior arrancou no mês passado e até agora 50 funcionários já manifestaram o interesse em mudar de vida, revelou Alexandra Leitão.

De modo a estimular a mobilidade geográfica no mercado de trabalho, repovoar os territórios de baixa densidade populacional e promover a coesão territorial, o Governo lançou em meados de julho um novo programa de incentivos à fixação dos trabalhadores do Estado no interior. Estes apoios abrangem tanto funcionários que se desloquem por determinação do Estado, quer por iniciativa própria, ficando em regime de teletrabalho.

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Quem optou por aderir vai ser compensado já que este programa contempla mais dias de férias, a garantia de matrícula dos filhos numa escola pública da zona, bem como uma compensação financeira.

Em entrevista ao ECO, Alexandra Leitão, Ministra da Modernização do Estado e da Administração, revelou que desde o arranque do programa, e até agora, 50 funcionários públicos já manifestaram interesse em rumar ao interior.

“Nós temos o Programa de Incentivo para o Interior aberto há duas semanas, e neste momento temos 50 pessoas já interessadas e esperamos que com o tempo e com as respostas dos serviços vá ter algum reflexo que é interessante. Porque, sem prejuízo da importância que pode haver em mudar serviços para o interior, o que o teletrabalho nos veio também demonstrar é que não precisamos mudar os serviços para o interior para que as pessoas possam trabalhar a partir do interior”, revelou Alexandra Leitão em entrevista.

Os trabalhadores que optem por fazer as malas e rumar ao interior terão direito a uma compensação financeira correspondente à duplicação do subsídio de refeição, sendo atribuída no máximo durante três anos. Considerando um mês com 22 dias úteis, poderá tratar-se de cerca de 105 euros adicionais por mês.

Além da compensação financeira, quem for integrado no programa vai ter acesso a: garantia de transferência escolar dos filhos; dispensa até cinco dias úteis no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho; mais dois dias de férias; gozo de 11 dias úteis de férias consecutivamente em simultâneo com o cônjuge; e um apoio dirigido às famílias que recebam abono ou subsídio de parentalidade a ser definido em portaria.

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