Apoio à redução de atividade para independentes pode ser mais baixo

  • Trabalho
  • 19 Julho 2021

O cálculo do apoio à redução de atividade vai voltar a depender do valor que serve de base aos descontos, mais baixo do que a faturação (correspondendo apenas a 70% ou 20% da faturação).

Os apoios à redução de atividade a que os independentes do setor da cultura, do turismo, dos eventos e do espetáculo ainda terão direito até agosto podem ser mais baixos do que os que foram atribuídos em maio, antes da decisão do Tribunal Constitucional, para situações semelhantes.

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Esta possível redução explica-se pela alteração dos critérios. Estes apoios vão deixar de ser calculados com base na faturação e vão voltar a depender do rendimento relevante sobre o qual incidem os descontos, avança o Jornal de Negócios (acesso condicionado). Segundo o Ministério do Trabalho, o critério agora recuperado é mais justo, mas reduz o valor do apoio.

“Com estas alterações, os apoios voltam a ser calculados com base no rendimento relevante médio mensal declarado”, explicou ao jornal fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS).

As regras aprovadas pelo Parlamento contra a vontade do Governo aumentavam os apoios por duas vias: ao considerarem a quebra de faturação face a 2019 (em vez de 2020, já na pandemia) e ao definirem que o que conta para calcular o apoio é mesmo o rendimento total (a faturação), e não o chamado “rendimento relevante” sobre o qual incidem os descontos, que por definição é mais baixo (correspondendo apenas a 70% ou 20% da faturação).

Nas regras explicadas no site da Segurança Social consta ainda que o cálculo do apoio atribuído se baseia no “rendimento médio anual mensualizado” (na faturação) e não na base de incidência contributiva. E estas são, de facto, as regras que ainda estão em vigor, uma vez que a decisão do Constitucional só terá efeitos quando o acórdão for publicado em Diário da República.

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