Governo cria regime especial e reforça incentivos fiscais para mecenato cultural

  • Lusa e ECO
  • 12 Outubro 2020

Governo prevê o estabelecimento de um regime de "mecenato cultural extraordinário", através de benefícios fiscais.

O Governo prevê o estabelecimento de um regime de “mecenato cultural extraordinário”, através de benefícios fiscais, são medidas inscritas na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

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“No período de tributação de 2021, os donativos do Estatuto dos Benefícios Fiscais são majorados em 10 pontos percentuais, desde que: o montante anual seja de valor igual ou superior a 50.000 euros por entidade beneficiária, o donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica e as ações ou projetos referidos na alínea anterior sejam previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”, lê-se no documento que será entregue esta segunda-feira na Assembleia da República pelo Executivo.

O “mecenato cultural extraordinário”, a estabelecer durante o próximo ano, está enquadrado pelo “Estatuto dos Benefícios Fiscais”, para 2021.

Na área da cultura, estes são “majorados em 10 pontos percentuais” se o montante anual de mecenato for de “valor igual ou superior” a 50 mil euros, “por entidade beneficiária”, tendo em vista “ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica”.

Para a obtenção do benefício, os projetos apoiados têm de ser “previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura”.

Para efeitos de impostos sobre rendimento (IRC e IRS), os donativos, considerados como gastos ou perdas do exercício, têm como limite uma majoração de 50%, e podem ser aumentados em 20%, quando tiverem “conexão direta com territórios do interior, definidos por despacho” dos ministros das Finanças e da Cultura.

Estas ações de mecenato cultural terão reconhecimento efetivo, depois de comunicadas pela Direção-Geral do Património Cultural à Autoridade Tributária, “nos termos a definir por protocolo a celebrar entre as partes”.

Sobre o “incentivo à investigação do património cultural”, com o estabelecimento da “gratuitidade no acesso aos museus e monumentos nacionais” para estudantes das áreas do património, história da arte, museologia e turismo, exige comprovação documental, para acesso às instituições.

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