Covid-19: CMVM admite avaliações de imóveis realizadas por terceiros
A CMVM diz que as inspeções devem manter-se, mas também admite que, em casos "justificados e comprovados”, haja recurso a “inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu esta segunda-feira orientações para os peritos avaliadores de imóveis, admitindo que em casos justificados as inspeções podem ser feitas por terceiros usando meios tecnológicos, desde que cumpram determinados pressupostos.
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Na circular divulgada esta segunda-feria, a CMVM considera que, tendo em conta a pandemia de covid-19, os profissionais avaliadores de imóveis devem ter práticas de distanciamento social e adotar procedimentos de “continuidade de negócios, nomeadamente, em matérias de práticas profissionais usadas para garantir a qualidade dos seus serviços”.
Devem ainda comunicar previamente aos bancos e outras entidades financeiras para quem fazem a avaliação, “por documento escrito, os termos em que a avaliação irá decorrer”.
A CMVM diz ainda que as inspeções devem manter-se, mas também admite que, em casos “justificados e comprovados”, haja recurso a “inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”.
Contudo, essas inspeções têm de ter algumas condições: a “concordância expressa do beneficiário da avaliação dos pressupostos em que a mesma é realizada”; têm de ser ditadas as condições da inspeção à pessoa que a vai realizar; a inspeção deve ser documentada em suporte duradouro e o relatório e documentação guardados por pelo menos dois anos; é necessário assegurar que uma inspeção feita deste modo não prejudica a validade do seguro de responsabilidade profissional.
A CMVM quer ainda que fique escrito e seja incluído no relatório de avaliação o conjunto das medidas adotadas nas inspeções, até como “eventual limitação” para o valor atribuído ao imóvel, refere.
Estas recomendações, indicou o regulador dos mercados financeiros, são válidas para o período do estado de emergência e os 15 dias seguintes.
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