Desigualdade salarial está a diminuir, mas mulheres ainda ganham menos 18% que os homens

O fosso salarial entre homens e mulheres está a diminuir, mas ainda está longe de estar fechado. As trabalhadoras ganham menos 18,2% do que os seus colegas.

Ainda que desde 2013 o fosso salarial entre homens e mulheres tenha vindo a diminuir, as trabalhadoras portuguesas continuam a ganhar, ao fim do mês, menos 18,2% do que os seus colegas. Estes dados constam do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, uma ferramenta criada ao abrigo da nova lei da igualdade remuneratória entre géneros, que será apresentada esta quinta-feira e ao qual o ECO teve acesso.

Escolha o ECO como fonte preferida no Google

Escolher

Nesta primeira edição do barómetro, foram considerados os rendimentos recebidos em 2017 por 2.873.467 trabalhadores por conta de outrem, que colaboram com 290.323 empresas de todo o país.

Em traços gerais, 48% dos trabalhadores dependentes são mulheres, estando em causa quase 1,4 milhões de trabalhadoras. No que diz respeito aos dependentes a tempo parcial, 68,2% são mulheres e 31,8% homens. E relativamente ao trabalho a tempo completo, 53,6% dos trabalhadores nestas condições são mulheres e 46,4% homens.

Mulheres ganham menos 18% do que os homens.MTSSS

Já sobre as remunerações, o barómetro que será apresentada esta quinta-feira nota que existe uma diferença de géneros de 18,2% em termos de remuneração média ganho (valor ilíquido que inclui período normal e extraordinário). Assim, enquanto um homem recebe, em média, 1.233,59 euros mensais de remuneração média ganho, uma mulher recebe 1.009,33 euros.

No que diz respeito à remuneração média base (valor bruto referente apenas ao período normal), o fosso é ligeiramente menos expressivo: 14,8%. Segundo este indicador, um trabalhador ganha, em média, 1.008,76 euros, enquanto uma trabalhadora ganha 859,12 euros.

É importante notar que estes valores são os mais baixos desde, pelo menos, 2010, ano em que se inicia a série considerada e em que o fosso salarial era de 20,9%, na remuneração média ganho, e de 18%, na remuneração média base.

De acordo com a dimensão da empresa, o barómetro indica que é nas empresas mais pequenas (com menos de 50 trabalhadores) que se verifica uma menor desigualdade salarial entre géneros: 13% em termos da remuneração ganho e 10,9% em termos da remuneração base. Por outro lado, é nas empresas de média dimensão (50 ou mais pessoas) que esse fosso é mais acentuado: 22% em termos da remuneração ganho e 18% em termos da remuneração base. Nas empresas de maior dimensão (250 trabalhadores ou mais), a diferença salarial entre homens e mulheres é de 16,4% ao nível da remuneração base e 20,6% ao nível da remuneração ganho.

Numa análise por setor ajustada (considerando a profissão, o nível de qualificação profissional, a habilitação literária e a antiguidade no emprego), destaque para as atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, cujo fosso é o mais elevado: 46,2%, em ambas as remunerações.

No sentido inverso, é a Administração Pública e Defesa o setor que menos diferença regista, no que diz respeito à remuneração ganho: cerca de 8,9%. Em termos da remuneração base, são as atividades financeiras e seguros que ficam mais perto da linha da igualdade (têm um fosso de 7,1% e de 9,2%, na remuneração ganho).

A nível regional, é em Setúbal que se regista maior desigualdade salarial entre géneros (24,9% em termos da remuneração ganho e 18,2% em termos da remuneração base) e em Bragança que se está mais perto do equilíbrio salarial entre homens e mulheres (5,8% em termos da remuneração ganho e 3,4% em termos da remuneração base). Como referência, em Lisboa o fosso é de 18,8% na remuneração ganho e de 16,1% na remuneração base.

O barómetro que será apresentado esta quinta-feira foi criado para dar “apoio à reflexão e monitorização”, ao abrigo da Lei nº60/2018, de 21 de agosto. “Pode e deve ser usado por todas e todos, tutela, administração, empresas, trabalhadores, parceiros sociais, academia, pois sistematiza, pela primeira vez e de uma outra perspetiva, um conjunto de informação reportada no Quadro de Pessoal das empresas”, explica o Ministério de Vieira da Silva.

Recorde-se que, no âmbito desta lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) passaram a emitir pareceres vinculativos nos casos de discriminação remuneratória e as empresas passaram a ter de demonstrar que os salários praticados estão fixados consoante critérios objetivos. Nos casos em que tal não se verifique, a empresa arrisca mesmo uma contraordenação grave e até mesmo somar uma sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos por um período de dois anos.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Desigualdade salarial está a diminuir, mas mulheres ainda ganham menos 18% que os homens

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião