Autarquias têm até 25 anos para pagar dívidas da água. Taxas de juro superam os 3%

O Governo estabeleceu acordos de regularização de dívidas e, caso as autarquias aceitem, vão pagar os montantes em falta num período a ser acordado com o credor que não pode ultrapassar os 25 anos.

O Governo propôs-se a reestruturar o setor das águas e, de igual forma, a resolver as dívidas das autarquias locais e entidades municipais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Caso aceitem os acordos de regularização de dívida, as autarquias têm, agora, até 25 anos para pagar os montantes.

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“O prazo de vigência dos acordos de regularização de dívida não pode exceder a duração de 25 anos”, pode ler-se no decreto-lei publicado em Diário da República. Contudo, tendo em conta esse período máximo, o prazo pode ser acordado entre o credor e o devedor, que pagará prestações trimestrais.

Para promover uma solução estruturada para os montantes por pagar por parte das autarquias locais e entidades municipais, já que a solução promovida anteriormente não surtiu efeito, o Executivo estabeleceu a possibilidade de celebrar acordos de regularização de dívida e publicou os termos e condições em Diário da República esta segunda-feira.

A estes acordos — que não podem ultrapassar os 25 anos — é aplicável uma taxa de juro correspondente à rentabilidade média diária, no ano de 2017, das Obrigações do Tesouro Portuguesas a dez anos, acrescida de 1,5% ao ano, o que coloca a taxa de juro em valores ligeiramente acima dos 3%.

No entanto, em certas condições de dívida, há entidades que podem beneficiar de uma redução correspondente a 30% dos juros vencidos à data de 31 de dezembro de 2018. Mas em caso de incumprimento este benefício acaba. “O benefício da redução extingue-se, com efeitos retroativos, com o incumprimento do Acordo de Regularização de Dívida, revertendo, em qualquer caso, os montantes correspondentes à redução dos juros a favor das Entidades Gestoras”, lê-se no documento.

Se a Entidade Gestora não começar a pagar, no prazo de 12 meses a contar da data de início do Acordo firmado, então o prazo para pagar a dívida é reduzido para cinco anos, isto quando o tempo acordado era superior e a taxa de juro também pode ser revista.

O decreto revela ainda que as entidades gestoras podem vender a terceiros os créditos que têm sobre as autarquias.

Por outro lado, as câmaras são obrigadas a criar uma conta bancária específica para o pagamento destas dívidas, cujo salto mínimo “deve corresponder, a todo o momento, a seis meses do serviço da dívida, devida nos termos do Acordo de Regularização de Dívida”.

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