Tribunal arquiva processo contra o BES por alegada “inércia” de advogados

A alegada entrega fora de prazo da tradução de ofícios em francês por parte da CMS Rui Pena & Arnaut levou a que o juiz extinguisse o processo que envolvia Ricardo Salgado e 30 outros gestores.

Processo envolvia Ricardo Salgado e 30 gestores do BES, Haitong Bank (ex-BESI) e KPMG.Mário Cruz / Lusa

“Inércia.” Esta é a justificação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para extinguir um processo contra Ricardo Salgado e outros 30 gestores do antigo Banco Espírito Santo (BES), Haitong Bank (ex-Banco Espírito Santo Investimento) e KPMG, movido por 39 fundos estrangeiros que participaram no último aumento de capital do BES.

A notícia foi avançada pelo jornal Público e a ação cível, a cargo do escritório de advogados CMS Rui Pena & Arnaut, reclamava uma indemnização de 106 milhões de euros por alegada informação enganosa que constaria no prospeto do aumento de capital de junho de 2014 e que determinou uma perda total para os acionistas, lembra o jornal.

Para arquivar o processo, o tribunal justifica-se com alegada negligência do escritório de advogados, que não terá entregado a tempo a tradução de ofícios, na ótica do tribunal. Em contrapartida, o gabinete de advogados garante que o fez a tempo e contesta a contagem de prazos feita pelo tribunal.

O Público cita a sentença e refere que o pedido de extinção do processo foi solicitado por advogados de vários acusados e pela KPMG, alegando-se que “o processo esteve a aguardar impulso processual dos autores por um período superior a seis meses”. Em causa está uma curta tradução de francês para português, considerada relevante para o processo.

Contactada pelo ECO, fonte oficial do escritório CMS Rui Pena & Arnaut refere que “a decisão erra quanto aos factos e quanto ao direito”: “Quanto aos factos porque, contrariamente ao que na mesma se refere, nunca o processo esteve parado por seis meses. Há um erro na contabilização deste prazo. Quanto ao direito porque, contrariamente ao que lhe era legalmente exigido, o tribunal não notificou as autoras avisando do seu entendimento sobre o decurso do prazo e informando que, caso não fosse dado andamento ao processo, julgaria deserta a instância”, garante.

Sobre isso, a sentença, citada pelo Público, refere que “a verificação de uma situação de negligência na promoção do andamento do processo não depende, necessariamente, de prévia notificação sobre as consequências da sua inércia”.

Fonte oficial da CMS Rui Pena & Arnaut confirma, por fim, que “haverá lugar a recurso, sendo que o próprio tribunal poderá rever esta decisão sem necessidade de fazer subir o recurso, uma vez que a lei lho permite, quando este tenha errado na determinação da norma jurídica aplicável ou na qualificação jurídica dos factos”. Além disso, de referir que a lei permite que um novo processo seja aberto exatamente nos mesmos termos, desde que não haja prescrição do procedimento, algo que só deverá acontecer em janeiro de 2018.

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